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Há muito é conhecido de todos do meio acadęmico, sobre a precariedade prática do conjunto de leis existentes no Brasil, principalmente quando este é confrontado em paralelo ao autęntico cumprimento dos direitos humanos. Assim, quando tais direitos săo transgredidos em nosso país e nossa Justiça năo consegue repará-los, busca-se na Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fidedigna salvaguarda para que estes direitos sejam cumpridos na sua totalidade. Daí surgem as indagaçőes: - Quando é que se realiza de fato a atuaçăo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em especial, nos casos brasileiros de violaçăo dos direitos humanos? - Qual é a influęncia que nossa Corte Maior, o Supremo Tribunal Federal, pode ter na implementaçăo das decisőes no Estado brasileiro pela garantia dos direitos humanos e submissăo ao Direito Internacional? Săo questőes que debatemos e que tem o objetivo singelo de analisar os casos em que o Brasil foi investigado e, em algumas vezes, condenado pela CORTE por violaçăo dos direitos humanos, com a finalidade de se verificar a garantia de efetivaçăo destes direitos internacionalmente consagrados no ordenamento jurídico brasileiro.